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TST

Impenhorabilidade do bem de família. Violação do art. 6º da Constituição Federal. Direito de propriedade

Rel. Paulo Maia FilhoPublicada em 05 de dezembro de 2017

Exclusivo para associados.

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"O princípio da efetividade jurisdicional não viabiliza mitigar o princípio constitucional que impede a penhora do bem de família, em respeito à garantia da moradia, que viabiliza a harmonia e o equilíbrio das relações sociais. Nesse sentido, não se recepciona a tese de que o pagamento da execução, pela penhora do bem de família, pode ser flexibilizada em casos em que o valor do imóvel é de importe superior ao valor objeto da condenação, eis que o princípio constitucional insculpido no art. 226 c/c art. 6º da Constituição Federal consagra proteção especial à família, com o fim de preservar, pelo direito à moradia, o princípio da dignidade da pessoa humana."

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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