Impenhorabilidade do bem de família. Violação do art. 6º da Constituição Federal. Direito de propriedade
Exclusivo para associados.
"O princípio da efetividade jurisdicional não viabiliza mitigar o princípio constitucional que impede a penhora do bem de família, em respeito à garantia da moradia, que viabiliza a harmonia e o equilíbrio das relações sociais. Nesse sentido, não se recepciona a tese de que o pagamento da execução, pela penhora do bem de família, pode ser flexibilizada em casos em que o valor do imóvel é de importe superior ao valor objeto da condenação, eis que o princípio constitucional insculpido no art. 226 c/c art. 6º da Constituição Federal consagra proteção especial à família, com o fim de preservar, pelo direito à moradia, o princípio da dignidade da pessoa humana."
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
