Testamento. Adoção. Equiparação
Exclusivo para associados.
(…) “É certo que a sentença de adoção possui eficácia constitutiva, operando efeitos jurídicos a partir do seu trânsito em julgado.Trata-se, portanto de uma eficácia ex nunc , não retroagindo seus efeitos. A adoção implica a completa extinção da relação familiar mantida pelo adotado com o seu núcleo anterior, conferindosegurança à nova relação jurídica estabelecida e garantindo a proteção integral e prioritária do interessado. (...) no sistema jurídico brasileiro (CC, 1.628), todos os efeitos jurídicos da sentença de adoção (patrimoniais e existenciais) se iniciam com o trânsito em julgado, exceto na hipótese de morte do adotante durante o procedimento (adoção póstuma). Com o trânsito em julgado, pois, ocorre a extinção do poder familiar anterior, passando a ser de titularidade dos pais adotivos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
