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TJ-RS

Direito real de habitação. Cônjuge supérstite. Possibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 20 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “o instituto do direito real de habitação está calcado nos princípios da solidariedade e da mútua assistência, ínsitos ao relacionamento estável, razão porque se a lei não faz qualquer restrição ao direito real de habitação sobre o imóvel em que residia o casal, descabe ao intérprete excepcionar. Ou seja, mesmo que a situação econômica dos herdeiros não seja boa, ainda assim, esse direito fica assegurado ao companheiro supérstite.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.