Alimentos gravídicos. Fixação. Necessidade x possibilidade x proporcionalidade
Exclusivo para associados.
(…) “Para a fixação dos alimentos gravídicos, o artigo 6º, da Lei nº 11.804/2008 exige apenas a presença de indícios de paternidade, não havendo necessidade de certeza sobre a paternidade, o que somente será viável após o nascimento da criança. (…) Na fixação da pensão alimentícia, deve ser analisada a possibilidade daquele que presta os alimentos, bem como a necessidade daquela que os recebe. Embora seja presumida a necessidade do filho menor, impõe-se observar os rendimentos do alimentante, a existência de prole e o seu próprio sustento, de acordo com seus rendimentos.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
