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TJ-RS

Alimentos avoengos. Obrigação subsidiária. Ausência de prova. Dever alimentar dos pais não afastado

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 18 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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(…) “Os alimentos avoengos, porém, são devidos excepcionalmente, em caráter subsidiário ou complementar e só se justificam quando pai e mãe não dispõem de meios para prover as necessidades básicas dos filhos, conforme conclusão de n. 44 do Centro de Estudos deste Tribunal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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