TJ-MG
Adoção. Destituição do poder familiar. Melhor interesse da criança
Rel. Caetano Levi LopesPublicada em 24 de novembro de 2017
Exclusivo para associados.
Copiar
(...) “A nova relação familiar que nasce da sentença constitutiva, estabelece para os pais adotivos os mesmos direitos e obrigações, à semelhança da relação biológica. Nascendo de uma decisão judicial, é irrefutável sua identificação como instituto de ordem pública, afastando, em definitivo, qualquer caracterização de natureza contratual. Alerte-se, inclusive, que ausente a possibilidade de consentimento dos genitores, poderá o juiz supri-lo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
