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TJ-SC

Ação de alimentos para a ex companheira.Tempo adequado à recolocação profissional da alimentanda

Rel. Hildemar Meneguzzi de CarvalhoPublicada em 16 de janeiro de 2017

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Agravo de instrumento. Ação de alimentos para a ex companheira. Decisão interlocutória que arbitrou alimentos provisórios em valor equivalente a quatro salários mínimos. Insurgência do alimentante. Valor que não respeita o binômio necessidade e possibilidade. Alimentanda jovem (28 anos), saudável e com formação acadêmica. Possibilidade de ingresso no mercado do trabalho. Verba alimentar que deve atender às necessidades básicas de quem a necessita. Redução da pensão para dois salários mínimos. Medida imperativa. Pagamento devido no prazo de seis meses. Tempo adequado à recolocação profissional da alimentanda. Alimentos transitórios. Decisão que, todavia, não se reveste de definitividade. Necessária instrução probatória para aferir a real situação financeira das partes e o marco inicial da união estável para fins de partilha. Recurso conhecido e parcialmente provido. "A obrigação de prestar alimentos transitórios - a tempo certo - é cabível, em regra, quando o alimentando é pessoa com idade, condições e formação profissional compatíveis com uma provável inserção no mercado de trabalho, necessitando dos alimentos apenas até que atinja sua autonomia financeira, momento em que se emancipará da tutela do alimentante - outrora provedor do lar -, que será então liberado da obrigação, a qual se extinguirá automaticamente." (REsp 1025769/MG, rela. Ministra Nancy Andrighi, j. 24.8.2010).

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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