Ação de dissolução de união estável c/c partilha. Ausência de prova da existência de outros bens para partilha
Exclusivo para associados.
Direito civil e processual civil. Apelação cível. Ação de dissolução de união estável c/c partilha. Ausência de prova da existência de outros bens para partilha. Único imóvel a partilhar que tem sido utilizado exclusivamente pela apelante. Determinação de divisão dos rendimentos auferidos pelo empreendimento ali instalado. Alimentos transitórios. Possibilidade. 1. Aquele que usufrui, sozinho, do patrimônio comum, deve compensar o ex-consorte pela fruição individual do bem - como se afigura na hipótese dos autos, em que a apelante tem usufruído sozinha dos frutos e da posse do imóvel comum do casal 2. A determinação de venda do imóvel atende à isonomia e solidariedade do casal, pois amealharam o empreendimento em conjunto, devendo em conjunto ser dividido após a ruptura da união conjugal, nos termos do artigo do CC. 3. Porém, é certo que, com a venda do imóvel que serve tanto de fonte de renda quanto de residência para a recorrente, esta passará por período turbulento em que se verá momentaneamente sem renda e sem residência, o que configura a necessidade jurídica a que aduz o direito a alimentos 4. Deve ser garantido à apelante o mínimo necessário para sua sobrevivência, durante o lapso temporal de 01 (um) ano a partir da efetiva data da venda do imóvel, para que possa inserir-se novamente no mercado de trabalho e adquirir nova residência, no que se considera o valor de 01 (um) salário mínimo o suficiente para tais providências 5. Recurso parcialmente provido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
