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TJ-RS

Apelação. Alimentos transitórios

Rel. Ivan Leomar BruxelPublicada em 16 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Na ação de separação judicial, houve ajuste estabelecendo que o cônjuge varão pagaria alimentos no valor de 6 SM por 5 anos. Findado o período, a alimentada ingressou com a ação para prolongar o pensionamento. Prova dos autos demonstra que ela tem graduação acadêmica e formação profissional aptas a garantir o sustento próprio, sem incorrer nas hipóteses de incapacidade laboral permanente ou impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Apelo desprovido. Unânime.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.