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TJ-RS

Cautelar. Pedido liminar. Fixação de alimentos transitórios em favor da esposa. Cabimento e adequação

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 16 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Cautelar. Pedido liminar. Fixação de alimentos transitórios em favor da esposa. Cabimento e adequação. Decisão extra petita. Tempestividade do recurso. Instrumentalização correta. Interesse recursal. 1. É tempestivo o recurso interposto no decêndio legal. 2. A certidão juntada aos autos pela autora comprovando a data em que ela tomou ciência da decisão afasta a alegação de instrumentalização deficiente do recurso. 3. É evidente o interesse recursal, quando a autora apresenta em seu recurso as razões que embasam o pedido de reforma da decisão. 4. Não é extra petita a decisão que julgou a questão relativa aos alimentos com base nos argumentos e provas apresentados pelas partes. 5. Os alimentos transitórios fixados, visam atender o sustento pleno da alimentada, que está privada do seu patrimônio. 6. Comprovado que os bens do casal estão sendo administrados exclusivamente pelo varão, cabível a fixação de valor a título de alimentos, que visam atender todas as necessidades da alimentada, em padrão de vida compatível com o que a família desfrutava. 7. O valor e a vigência dos alimentos, que são provisórios e transitórios, poderão ser revistos a qualquer tempo, seja para majorar o encargo, seja para reduzi-lo ou até mesmo para suspender o encargo, mas, para tanto, é necessário que venham aos autos elementos de convicção que justifiquem a revisão. Preliminares afastadas e recursos desprovidos.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.