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TJ-PR

Sucessões. Autor da herança que não deixa descendentes

Rel. Mendonça de AnunciaçãoPublicada em 16 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Sucessões - autor da herança que não deixa descendentes - concorrência do cônjuge sobrevivente com os ascendentes à herança, em igualdade de condições, independentemente do regime de bens do casamento (cc/2002, art. 1.836)- renúncia não formalizada na forma da lei (cc/2002, art. 1.806)- invalidade - agravo de instrumento provido. 1 - À luz do que dispõe o art. 1.836 do novo Código Civil, se o autor da herança não deixou descendentes o cônjuge sobrevivente, independentemente do regime de bens do casamento, herda concorrentemente, em igualdade de condições com os ascendentes, salvo se não preencher os requisitos do ART. 1.830 desse diploma. 2 - O instrumento público e o termo judicial constituem requisitos ad substantiam e não apenas ad probationem do ato de renúncia da herança (CC/2002, art. 1.806).

Ementa e inteiro teor para associados

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