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TJ-SP

Lesão corporal. Lei Maria da Penha

Rel. Lauro Mens de MelloPublicada em 13 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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LESÃO CORPORAL – Lei Maria da Penha – vítima que, após separação, foi até a casa do réu, seu ex-namorado e após discussão teria sido agredida pelo mesmo – lesões descritas na denúncia incompatíveis com as lesões descritas no laudo pericial – ausência de prova do nexo causal entre a denúncia e as lesões sofridas – absolvição por falta de provas – improvimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.