TJ-SP
Lesão corporal. Lei Maria da Penha
Rel. Lauro Mens de MelloPublicada em 13 de janeiro de 2017
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LESÃO CORPORAL – Lei Maria da Penha – vítima que, após separação, foi até a casa do réu, seu ex-namorado e após discussão teria sido agredida pelo mesmo – lesões descritas na denúncia incompatíveis com as lesões descritas no laudo pericial – ausência de prova do nexo causal entre a denúncia e as lesões sofridas – absolvição por falta de provas – improvimento.
Ementa e inteiro teor para associados
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