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TJ-MG

Guarda unilateral. Alteração. Ausência de provas

Rel. Oliveira FirmoPublicada em 13 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento - direito das famílias - guarda unilateral - alteração: excepcionalidade - prova de perigo: ausência. À míngua de provas que denotem risco ao menor decorrente da permanência com um dos genitores, indefere-se medida liminar de inversão da guarda, devendo a questão ser dirimida no curso do devido processo legal.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.