TJ-MG
Guarda unilateral. Alteração. Ausência de provas
Rel. Oliveira FirmoPublicada em 13 de janeiro de 2017
Exclusivo para associados.
Copiar
Agravo de instrumento - direito das famílias - guarda unilateral - alteração: excepcionalidade - prova de perigo: ausência. À míngua de provas que denotem risco ao menor decorrente da permanência com um dos genitores, indefere-se medida liminar de inversão da guarda, devendo a questão ser dirimida no curso do devido processo legal.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
