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TJ-MG

Guarda unilateral. Mudança da titularidade. Pedido de revogação de medida liminar já proferida. Inocorrência de motivo excepcional que justifique a modificação da guarda

Publicada em 13 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. Direito de família. Guarda unilateral. Mudança da titularidade. Pedido de revogação de medida liminar já proferida. Inocorrência de motivo excepcional que justifique a modificação da guarda, neste momento. Recurso não provido. A guarda unilateral, fixada em juízo, mesmo que em caráter precário, só deverá ser alterada por motivo excepcional, devidamente comprovada a necessidade, sempre em favor do bem-estar do menor. Em se tratando de lide que envolve menores o direito desses deve ser especialmente considerado, na inteligência da Constituição Federal(artigo 227) e Estatuto da Criança e do Adolescente. Não é razoável submeter os infantes/filhos a decisões judiciais sucessivas e que implicam na alteração da situação fática, modificando o espaço e centro de convivência dos menores, com o risco inequívoco de provocar-lhes o desequilíbrio emocional e acarretar prejuízos para o seu desenvolvimento.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.