Ação de divórcio. Pedido de alteração da guarda unilateral para a guarda compartilhada. Residência habitual materna e regime de convivência paterno-filial. Alimentos
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Agravo de instrumento. Ação de divórcio. Pedido de alteração da guarda unilateral para a guarda compartilhada com base na lei 13.058/2014. Residência habitual materna e regime de convivência paterno-filial. Alimentos. I - A redação atual do artigo 1.584, § 2º Código Civil (introduzido pela Lei 13.058/14) dispõe que a guarda compartilhada é a regra há ser aplicada, mesmo em caso de dissenso entre o casal, somente não se aplicando na hipótese de inaptidão por um dos genitores ao exercício do poder familiar ou quando algum dos pais expressamente declarar o desinteresse em exercer a guarda. Caso em que a guarda compartilhada vai regulamentada, com fixação da residência habitual materna e regime de convivência paterno-filial. II - Sopesado o binômio alimentar, mantenho os alimentos aos filhos menores, que devem ser prestados in pecunia. Recurso provido em parte.
Ementa e inteiro teor para associados
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