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TJ-RS

Guarda unilateral. Deferimento

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 13 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Guarda unilateral paterna. Considerando que o processo se desenvolve desde 2009 e que a maioria dos elementos de cognição é desfavorável ao exercício da guarda pela genitora, convinhável a manutenção da sentença, devendo a apelante, para demonstrar, efetivamente, evolução em sua maturidade, valer-se de nova demanda, onde será investigado, com atualidade, as condições maternas para exercício da guarda, haja vista se tratar de relação continuativa. Mantida a sentença que confirmou a guarda paterna, não havendo respaldo probatório para deferimento, de ofício, da guarda compartilhada. NEGARAM PROVIMENTO.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.