Divórcio. Guarda unilateral. Alimentos em prol do filho comum. Reforma parcial da sentença
Exclusivo para associados.
Apelações cíveis. Divórcio. Guarda unilateral. Alimentos em prol do filho comum. Reforma parcial da sentença. Caso no qual deve ser reformada a sentença, a fim de estabelecer a guarda unilateral do filho comum em favor da genitora, pois o pai expressamente consignou na contestação e reiterou nas razões de apelo que não tem interesse em exercê-la (Art. 1.584, § 2º, do Código Civil). Quanto aos alimentos, inexiste possibilidade de redução da verba estabelecida na origem, uma vez que representa quantia módica ao atendimento das necessidades do menor e porquanto o genitor deixou de comprovar que não tem condições de arcar com a quantia, ônus que lhe incumbia, a teor da Conclusão nº 37 do Centro de Estudos do TJRS. Ainda, descabida a majoração dos alimentos, como pretende a autora, pois a ausência de impugnação específica pelo demandado do valor dos alimentos pleiteados na inicial para o caso de vínculo empregatício, não importa em concordância automática. Além disso, na fixação de alimentos, o juiz não fica adstrito ao pedido deduzido na inicial, podendo decidir de forma diversa, já que a pretensão tem caráter meramente estimativo. E assim sendo, o percentual de 20% sobre os rendimentos líquidos do alimentante, em caso de vínculo formal, é adequado, sobretudo porque se trata de apenas um filho, sem necessidades especiais. DERAM PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
Ementa e inteiro teor para associados
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