Guarda unilateral ao pai. Descabimento
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Guarda unilateral ao pai. Descabimento. O filho, já um adolescente, atualmente com 17 anos de idade, encontra-se na guarda materna desde 2003, quando da separação do casal. Ao longo do feito nenhuma das alegações do genitor se confirmaram, não havendo qualquer comprovação de que o filho pudesse estar experimentando situação de risco na guarda materna. Ao contrário: era a mãe quem lhe impunha limites. Atualmente, é inócua qualquer discussão acerca da guarda do filho, tendo em vista contar 17 anos de idade (o feito foi ajuizado há 9 anos!) e, provavelmente, deve transitar livremente entre as residências dos genitores. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
