Guarda unilateral ao genitor. Visitas pela mãe
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Guarda unilateral ao genitor. Visitas pela mãe. É incontroverso que a menina se encontra na guarda do pai desde março de 2012, quando a genitora passou a residir em Porto Alegre, deixando-a menina com ele, arranjo que resultou de livre decisão entre as partes. O deferimento liminar ocorrido ao início do feito foi mantido por este Colegiado, em julgamento do agravo de instrumento n. 70049120819. A prova técnica (estudo social e avaliação psicológica) é exaustiva e conclusiva no sentido de reconhecer que o melhor para a menina é permanecer na companhia paterna, tendo sua rotina já devidamente estabelecida. Com base na doutrina da proteção integral, é de ser mantida a filha na guarda paterna, assegurando à mãe a imprescindível convivência. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
