Pular para o conteúdo
TJ-RS

Guarda unilateral ao genitor. Visitas pela mãe

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 13 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

Apelação cível. Guarda unilateral ao genitor. Visitas pela mãe. É incontroverso que a menina se encontra na guarda do pai desde março de 2012, quando a genitora passou a residir em Porto Alegre, deixando-a menina com ele, arranjo que resultou de livre decisão entre as partes. O deferimento liminar ocorrido ao início do feito foi mantido por este Colegiado, em julgamento do agravo de instrumento n. 70049120819. A prova técnica (estudo social e avaliação psicológica) é exaustiva e conclusiva no sentido de reconhecer que o melhor para a menina é permanecer na companhia paterna, tendo sua rotina já devidamente estabelecida. Com base na doutrina da proteção integral, é de ser mantida a filha na guarda paterna, assegurando à mãe a imprescindível convivência. NEGARAM PROVIMENTO. UNÂNIME.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.