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TJ-RS

Sucessões. Remoção do inventariante

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 12 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. direito processual civil. sucessão. remoção de inventariante. O processo de inventário deve ser célere. Para tanto, é necessária a participação efetiva do inventariante, não havendo justificativa para a atuação procrastinatória, cabível, por isso, a remoção determinada. Recurso desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.