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TJ-RS

Agravo de instrumento. Direito processual civil. Sucessão. Remoção de inventariante

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 12 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. direito processual civil. sucessão. remoção de inventariante. 1. A decisão atacada possui relação de pertinência em sua fundamentação com as questões trazidas a debate e se mostra devidamente motivada, o que atende ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. Competia aos agravantes apontar evidências e indícios concretos acerca de suposto equívoco na avaliação, mediante apresentação de documentos e argumentos capazes de impugnar a avaliação realizada. Ora, cabia a eles, no mínimo, colacionar aos autos laudos elaborados por outros profissionais e/ou tabelas referentes, contendo o preço do m2 na região, a fim de comparar com a avaliação realizada, ônus do qual não se desincumbiram, nos termos do art. 373, do NCPC. recurso desprovido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.