TJ-RS
Inventário. Remoção de inventariante. Manutenção da decisão
Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 12 de janeiro de 2017
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Agravo de instrumento. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. O inventariante, como auxiliar do juízo, deve proceder cristalina e diligentemente, administrando os bens do espólio e adotando as providências necessárias para o rápido desenlace do inventário. No caso, evidenciado o comportamento inadequado da inventariante na condução do inventário, irretocável a decisão agravada que a removeu do encargo. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.
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