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TJ-MT

Inventário. Regime de separação de bens. Bens adquiridos na constância da união. Súmula 377 do STF

Rel. Marcos MachadoPublicada em 12 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento – inventário – regime de separação de bens – bens adquiridos constância da união – súmula 377 do stf – esforço comum – juntada de documentos apresentados em audiência – necessidade ou conveniência – recurso provido parcialmente. O regime matrimonial adotado pelo casal não afasta o direito de meação sobre os bens adquiridos na constância do casamento, pois se comunicam, tenham os bens sido ou não adquiridos com esforço comum. Mostra-se possível a juntada de documentos, ainda que não sejam novos, para se provar fato ou circunstância pertinente ao direito alegado, sem que configure afronta à lei processual civil (CPC, art. 396). A necessidade ou conveniência da prova documental cabe ao Juiz da causa

Ementa e inteiro teor para associados

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