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TJ-PR

Ação de obrigação de fazer. Alegação de descumprimento de acordo de divórcio extrajudicial

Rel. Fernanda Bernert MichelinPublicada em 12 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO DE DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PLEITO INICIAL E IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO. INSURGENCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. MATÉRIA AFETA À VARA DE FAMÍLIA. EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUIZADO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ART. 9º, DA LEI 9.278/96. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. R 4 Diante do exposto, resolve esta 1ª Turma Recursal, por unanimidade de votos, CONHECEREM DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo a preliminar de incompetência do Juizado Especial Cível, em razão da matéria, e julgar extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51 da lei.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.