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TJ-RS

Perda do poder familiar. ECA. Intempestividade

Rel. Rui PortanovaPublicada em 11 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Perda do poder familiar. ECA. Intempestividade. Nos casos dos procedimentos previstos nos artigos 152 a 197 do Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre os quais encontra-se o de perda do poder familiar, o prazo para apelar é de 10 dias, conforme previsto no art. 198, II do mesmo estatuto. Recurso não conhecido por intempestividade. Recurso não conhecido em monocrática.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.