União Estável. Requisitos. Caracterização
Exclusivo para associados.
UNIÃO ESTÁVEL ? Convivência que pressupõe vida comum - Caracterização que exige certos requisitos, bem delineados pela doutrina - Necessidade da existência da posse de estado de casado, consistente de relacionamento público, notório, duradouro, que configure um núcleo familiar - Artigo 1.723 do novo Código Civil - Exigência de vida em comum, more uxório, não necessariamente sob o mesmo teto, mas com sinais claros e induvidosos de que aquele relacionamento é uma família, cercada de afeto e de uso comum do patrimônio - Inexistência de prova nos autos nesse sentido - Ausência de prova do intuito comum de constituir família - Situação que se aproxima de namoro qualificado, de homem septuagenário com moça de vinte anos, sem o propósito de constituir família - Ação improcedente - Recurso não provido. .
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
