Pular para o conteúdo
TJ-MG

União estável. Caracterização. Reconhecimento. Recurso não provido

Rel. Barros LevenhagenPublicada em 11 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

Apelação cível - reconhecimento e dissolução união estável - coisa julgada material - inocorrência - inteligência do art. 268, do cpc - rejeição - união estável - caracterização - reconhecimento - recurso não provido. - Deve ser confirmada a sentença monocrática que reconheceu a existência de união estável quando presentes elementos necessários à sua caracterização. - Recurso improvido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.