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TJ-BA

Exceção de incompetência. Reconhecimento e dissolução de união estável. Partes domiciliadas em comarcas distintas

Rel. Carmem Lúcia Santos PinheiroPublicada em 11 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo de instrumento. Processo civil. Exceção de incompetência. Reconhecimento e dissolução de união estável. Partes domiciliadas em comarcas distintas. Competência definida pela regra geral do domicílio do réu. Art. 94, do cpc. Inaplicabilidade do art. 100, i, do cpc. Recurso provido. 1. A regra do art. 100, I, do CPC tem sua aplicabilidade restrita às ações nela referidas, que possuem como pressuposto o casamento, não sendo possível conferir-lhe interpretação extensiva às demandas que tratem de união estável. 2. Possuindo a ação de reconhecimento e dissolução união estável natureza de direito pessoal, deverá ela ser processada e julgada de acordo com a regra geral de competência territorial do domicílio do réu, na forma do art. 94, do CPC. 3. Decisão reformada. Agravo provido.

Ementa e inteiro teor para associados

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