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TJ-SC

Alegação de doação inoficiosa feita pelo autor da herança a sua então companheira. Pretensão à declaração de nulidade

Rel. Raulino Jacó BrüningPublicada em 10 de janeiro de 2017

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Apelação cível. Ação anulatória de negócio jurídico. Inicial indeferida. Acolhimento da decadência. Recurso dos autores. Alegação de doação inoficiosa feita pelo autor da herança a sua então companheira. Pretensão à declaração de nulidade. Exegese dos arts. 166, vii, e 549 do cc. Prazo decadencial inaplicável. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. A doação inoficiosa configura nulidade do negócio jurídico e, diferentemente da anulabilidade, não produz efeitos e tampouco convalesce pelo decurso do tempo, por força do artigo 169 do Código Civil, não estando sujeita, pois, à decadência.

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