Alegação de doação inoficiosa feita pelo autor da herança a sua então companheira. Pretensão à declaração de nulidade
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Ação anulatória de negócio jurídico. Inicial indeferida. Acolhimento da decadência. Recurso dos autores. Alegação de doação inoficiosa feita pelo autor da herança a sua então companheira. Pretensão à declaração de nulidade. Exegese dos arts. 166, vii, e 549 do cc. Prazo decadencial inaplicável. Sentença reformada. Recurso conhecido e provido. A doação inoficiosa configura nulidade do negócio jurídico e, diferentemente da anulabilidade, não produz efeitos e tampouco convalesce pelo decurso do tempo, por força do artigo 169 do Código Civil, não estando sujeita, pois, à decadência.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
