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TJ-SP

Casamento. Regime da comunhão universal de bens. Divórcio

Rel. Paulo Eduardo RazukPublicada em 10 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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CASAMENTO. Regime de bens Partes casadas pelo regime da comunhão universal de bens Viagem do apelado e sua família ao Japão Retorno da família três anos depois, quando se iniciou a separação de fato, que ainda perdura Recebimento, pela apelante, do quinhão que lhe coube na sucessão de sua mãe, já durante a separação de fato Interesse da apelante para obter suprimento judicial para a alienação dos bens herdados de sua mãe, ante a ausência do apelado Determinada a expedição dos alvarás em primeiro grau, após o trânsito em julgado Recurso provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.