Ação de inventário. Alvará judicial para alienação de bem. Impossibilidade. Partilha homologada. Ausência de prova de qualquer vício
Exclusivo para associados.
Apelação cível - direito sucessório - ação de inventário - alvará judicial para alienação de bem - impossibilidade - partilha homologada - ausência de prova de qualquer vício - objeto do inventário apenas 50% (cinquenta por cento) do único imóvel - manutenção - extinção do condomínio, desocupação do imóvel e cobrança das despesas do inventariante - matéria estranha ao inventário - remessa às vias ordinárias. Ainda que o art. 2.019 do Código Civil preveja a possibilidade da alienação em hasta pública, com a posterior divisão do valor entre os herdeiros, no caso de a divisão não se mostrar cômoda, na espécie, já homologada a partilha impossível e contraproducente sua anulação, não fosse por serem as pretendidas extinção do condomínio, desocupação do imóvel e cobrança das despesas do inventariante matérias estranhas à ação de inventário, mesmo porque o condomínio estabelecido envia apenas a metade do bem e a outra metade não seria objeto da pretensão de alienação, o que impõe sejam remetidas às vias ordinárias. Não provido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
