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TJ-RS

Divórcio litigioso. Audiência. Prova testemunhal

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 09 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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DIVÓRCIO LITIGIOSO. AUDIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. Mostra-se viável a comprovação do lapso temporal exigido para a decretação do divórcio mediante declaração prestada por testemunhas com firma reconhecida, sem a necessidade de realização de audiência de instrução. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. Tendo as partes acordado o divórcio em audiência, possível é a determinação da partilha igualitária dos bens, relegando-se a apuração do patrimônio para a fase de liquidação. Apelo provido em parte.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.