TJ-RS
Investigação de paternidade. Coisa julgada
Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 09 de janeiro de 2017
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Investigação de paternidade. Coisa julgada. A sentença que desacolhe a ação investigatória, sem que tenha sido realizado exame de dna, não faz coisa julgada da inexistência do vínculo parental. A improcedência da ação somente reconhece que inexiste prova da paternidade, sendo possível intentar nova demanda para que a prova seja realizada. Embargos acolhidos, por maioria.
Ementa e inteiro teor para associados
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