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TJ-RS

Investigação de paternidade. Coisa julgada

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 09 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Investigação de paternidade. Coisa julgada. A sentença que desacolhe a ação investigatória, sem que tenha sido realizado exame de dna, não faz coisa julgada da inexistência do vínculo parental. A improcedência da ação somente reconhece que inexiste prova da paternidade, sendo possível intentar nova demanda para que a prova seja realizada. Embargos acolhidos, por maioria.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.