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TJ-RS

Habeas corpus. Ato infracional. Internação provisória

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 09 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Habeas corpus. Ato infracional. Internação provisória Cabível a flexibilização do prazo máximo de internação provisória, previsto no art. 108 do eca, quando o processo estiver tramitando regularmente e os atos infracionais imputados ao representado forem graves, mostrando-se recomendável a manutenção da segregação de liberdade. Habeas corpus denegado.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.