Eca. Ato infracional. Representação do ofendido
Exclusivo para associados.
Eca. Ato infracional. Representação do ofendido. Inexiste necessidade de representação da vítima nos procedimentos afetos à justiça da infância e da juventude. A ação socioeducativa é pública incondicionada, sendo descabido aplicar aos procedimentos para apuração de ato infracional as normas previstas na Lei nº 9.099/95, que exigem a representação do ofendido como condição de procedibilidade para a instauração da ação penal, nas hipóteses de lesão corporal leve. Preliminares desacolhidas e apelo provido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
