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TJ-RS

Eca. Ato infracional. Representação do ofendido

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 09 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Eca. Ato infracional. Representação do ofendido. Inexiste necessidade de representação da vítima nos procedimentos afetos à justiça da infância e da juventude. A ação socioeducativa é pública incondicionada, sendo descabido aplicar aos procedimentos para apuração de ato infracional as normas previstas na Lei nº 9.099/95, que exigem a representação do ofendido como condição de procedibilidade para a instauração da ação penal, nas hipóteses de lesão corporal leve. Preliminares desacolhidas e apelo provido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.