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TJ-RS

ECA. Apuração de ato infracional

Rel. Maria Berenice DiasPublicada em 09 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. A manifestação do adolescente, no sentido de que não deseja recorrer, não obsta a interposição do recurso pelo defensor. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. Cabível a imposição da internação, sem possibilidade de atividade externa, quando o ato infracional é cometido mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa (art. 122, I, do ECA). In casu, o adolescente envolveu-se em cinco atos infracionais, três deles tipificados como roubo e praticados em concurso de agentes, com o uso de arma de fogo. Ademais, as circunstâncias pessoais do representado aconselham a imposição da medida segregatória de liberdade, pois ele possui larga folha de antecedentes e revela extrema periculosidade. Apelo conhecido, desprovido e aplicada, de ofício, medida de proteção (art. 101, V, ECA) ao adolescente.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.