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TJ-RS

Alimentos. Revisão. Pedido de reconsideração

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 06 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Agravo interno. Alimentos. Revisão. Pedido de reconsideração. A alegação de que o fundamento da decisão que indeferiu o pedido liminar não esteja eventualmente de acordo com os fatos narrados na inicial, como sustenta o agravante, não descaracteriza o pedido como de reconsideração, pois, ao fim e ao cabo, a primeira decisão proferida na origem apreciou o pedido de antecipação de tutela. Assim, ante a ausência de qualquer omissão na primeira decisão desfavorável ao alimentante e em face da reiteração do pedido liminar, caracterizado o pleito deduzido nos aclaratórios como sendo de reconsideração, o que não interrompe o prazo recursal. Negaram provimento. Unânime.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.