Alimentos. Revisão. Pedido de reconsideração
Exclusivo para associados.
Agravo interno. Alimentos. Revisão. Pedido de reconsideração. A alegação de que o fundamento da decisão que indeferiu o pedido liminar não esteja eventualmente de acordo com os fatos narrados na inicial, como sustenta o agravante, não descaracteriza o pedido como de reconsideração, pois, ao fim e ao cabo, a primeira decisão proferida na origem apreciou o pedido de antecipação de tutela. Assim, ante a ausência de qualquer omissão na primeira decisão desfavorável ao alimentante e em face da reiteração do pedido liminar, caracterizado o pleito deduzido nos aclaratórios como sendo de reconsideração, o que não interrompe o prazo recursal. Negaram provimento. Unânime.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
