Incidente de alienação parental. Ação ordinária. Desapensamento
Exclusivo para associados.
Agravo de instrumento. Incidente de alienação parental. Ação ordinária. Desapensamento. Embora haja identidade de partes, não há identidade de pedido e causa de pedir entre as demandas, não se justificando o apensamento. Ademais, a demanda de alienação parental, cujo trâmite é prioritário, nos termos no art. 4º da Lei 12.318/2010, demandará instrução diferenciada, na medida em que deverá ser procedida a realização de perícias psicológica e/ou psiquiátrica para verificar a ocorrência de tais atos. Na demanda ordinária, a agravante postula a retirada das redes sociais de informações e fotos da menor, utilizadas pelas agravadas (tia e avó paternas), sem a devida autorização, bem como dano moral. Deram provimento. Unânime.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
