Pular para o conteúdo
TJ-RS

Regime de visitas. Relacionamento paterno/filial fragilizado. Influência materna. Histórico de exposição sexual inapropriada

Rel. Heloisa CombatPublicada em 06 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

Apelação cível. Regime de visitas. Relacionamento paterno/filial fragilizado. Influência materna. Histórico de exposição sexual inapropriada. Restrição da convivência. Cabimento. - A convivência com o genitor que não tem o menor sob sua guarda deve ser preservada na medida e de forma que não seja lesiva ao desenvolvimento sadio da criança. - Diante do relato de exposição da criança a experiências sexuais inapropriadas para a sua faixa etária, envolvendo a figura paterna, embasado em provas substanciosas, impõe-se restringir a convivência de modo a resguardar os melhores interesses do menor. - Identificado um contexto de aparente influência negativa exercida pela mãe sobre a figura paterna frente ao filho, com indícios de alienação parental, a leitura das dificuldades de relacionamento apresentados pela criança em relação ao pai devem ter em conta esse fator, sobretudo quando constatado que antes da separação o filho mantinha com o genitor um relacionamento de proximidade e confiança. - Fragilizado o vínculo afetivo e mantendo-se esporádicos os encontros por força de medidas protetivas aplicadas desde a separação, a convivência deve ser retomada de forma gradativa. - Visitas concedidas sem pernoite, na companhia de terceiro de confiança da mãe. - Recurso provido em parte.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.