TJ-SP
Abandono afetivo. Dano moral. Prescrição
Rel. Miguel BrandiPublicada em 05 de janeiro de 2017
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Abandono afetivo dano moral Prescrição ocorrência autor que sempre teve ciência de que o requerido era seu genitor termo inicial do prazo prescricional que corresponde à maioridade civil do interessado incidência do prazo de três anos previsto no artigo 206, § 3º, inciso v, do código civil de 2002, em consonância com o artigo 2.028 do mesmo diploma legal ação ajuizada sete anos após o prazo final para fazê-lo agravo retido, agitado em preliminar de resposta, acolhido Apelação prejudicada.
Ementa e inteiro teor para associados
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