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TJ-SP

Abandono afetivo. Dano moral. Prescrição

Rel. Miguel BrandiPublicada em 05 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Abandono afetivo dano moral Prescrição ocorrência autor que sempre teve ciência de que o requerido era seu genitor termo inicial do prazo prescricional que corresponde à maioridade civil do interessado incidência do prazo de três anos previsto no artigo 206, § 3º, inciso v, do código civil de 2002, em consonância com o artigo 2.028 do mesmo diploma legal ação ajuizada sete anos após o prazo final para fazê-lo agravo retido, agitado em preliminar de resposta, acolhido Apelação prejudicada.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.