Responsabilidade civil. Indenização por danos material e moral. Abandono afetivo
Exclusivo para associados.
Responsabilidade civil. Indenização por danos material e moral. Abandono afetivo. Ação ajuizada por filha em face do pai – Sentença de improcedência – Inconformismo da autora – Improcedência mantida, com base em fundamento diverso – Prescrição da pretensão indenizatória – Reconhecimento de ofício (CPC, art. 219, § 5º)– Prazo trienal previsto no CC/2002, a partir do início de sua vigência (11/01/2003) (CC/2002, arts. 206, § 3º, V)– Termo inicial a partir da maioridade da autora – Pretensão prescrita aos 11/01/2006 – Ajuizamento da ação aos 26/08/2013 – Recurso improvido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
