TJ-SP
Indenização por Dano Moral. Abandono afetivo. Consumação da prescrição
Rel. Luiz Antônio CostaPublicada em 05 de janeiro de 2017
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Indenização por Dano Moral – Abandono afetivo –– Consumação da prescrição - Termo inicial do prazo prescricional que corresponde à maioridade civil da interessada – Incidência do prazo de três anos previsto no artigo 206, § 3º, inciso v, do código civil de 2002, em consonância com o artigo 2.028 do mesmo diploma legal – Precedente desta Corte e do STJ – Recurso improvido.
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