Pular para o conteúdo
TJ-SP

Indenização por Dano Moral. Abandono afetivo. Consumação da prescrição

Rel. Luiz Antônio CostaPublicada em 05 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

Copiar

Indenização por Dano Moral – Abandono afetivo –– Consumação da prescrição - Termo inicial do prazo prescricional que corresponde à maioridade civil da interessada – Incidência do prazo de três anos previsto no artigo 206, § 3º, inciso v, do código civil de 2002, em consonância com o artigo 2.028 do mesmo diploma legal – Precedente desta Corte e do STJ – Recurso improvido.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.