Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens. Regime legal da comunhão parcial de bens
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Apelação cível. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Partilha de bens. Art. 5º, lei n.º 9.278/96. Art. 1.725do cc . Regime legal da comunhão parcial de bens. Bens adquiridos no curso da união estável. Partilháveis entre o casal quando não comprovada nenhuma das exceções legais. Sentença mantida. 1. Reconhecida a união estável e inexistindo contrato entre as partes, a união é regida pelo regime comunhão parcial, devendo ser partilhados todos os bens adquiridos pelos conviventes a título oneroso, na constância da relação, independentemente da contribuição de cada um, que é presumida. 2. Apelo conhecido e improvido.
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