Abertura, registro e cumprimento de testamento particular. Nulidade do testamento. Inconformismo. Não acolhimento
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Apelação. Abertura, registro e cumprimento de testamento particular. Nulidade do Testamento. Inconformismo. Não acolhimento. O ato de disposição de última vontade fora elaborado de forma conjuntiva, em afronta à vedação contida no artigo 1.863, do Código Civil. Assim, o testamento está eivado de nulidade absoluta. SUCUMBÊNCIA. Em que pese se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, a resistência de um dos herdeiros torna contencioso o feito. Sucumbência reconhecida com acerto. Precedentes C. STJ e também desta Corte. Negado provimento ao apelo.
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