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TJ-BA

Ação anulatória de testamento. Prejudicial externa. Suspensão do processo de inventário

Rel. Regina Helena Ramos ReisPublicada em 04 de janeiro de 2017

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Direito civil e processual civil. Agravo de instrumento. Ação anulatória de testamento. Prejudicial externa. Suspensão do processo de inventário. Presença dos requisitos autorizadores da antecipação dos efeitos da tutela. Decisão interlocutória mantida. Recurso improvido. 1. Quanto à fumaça do bom direito, referente às alegações do autor da ação anulatória, ora recorrido, consoante se observa da legislação aplicável, tem-se que é possível que se realize a suspensão de Ação de Inventário de testador, cuja idoneidade da manifestação de última vontade esteja sendo discutida em juízo. 2. É juridicamente possível que seja obstada a tramitação da ação de inventário ajuizado com base em um testamento em face do qual pende uma ação judicial questionando a sua higidez. Fala-se em questão prejudicial externa, porquanto eventual reconhecimento de vício da referida manifestação de vontade, influi diretamente no deslinde da Ação de Inventário. 3. O fundado receio de dano irreparável restou demonstrado na decisão obliterada, conquanto, uma vez não suspenso o processo de inventário, o seu resultado poderá prejudicar o provimento jurisdicional apresentado na ação anulatória de testamento, vez que a partilha poderá acarretar na dilapidação de bens eventualmente pertencentes a terceiro. 4. Recurso desprovido. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0009354-15.2015.8.05.0000, Relator (a): Regina Helena Ramos Reis, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 24/02/2016 )

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