Confirmação de testamento. Ausência de comprovação do recolhimento das custas. Deserção. Recurso não conhecido
Exclusivo para associados.
Apelação cível. Confirmação de testamento. Ausência de comprovação do recolhimento das custas. Deserção. Recurso não conhecido. A admissibilidade de recurso depende do pagamento de encargos financeiros. Na espécie, embora o apelante haja noticiado que, anexadas às razões recursais, encontrava-se o comprovante de recolhimento das custas referentes ao preparo, não é o que se extrai do cotejo dos autos, posto que ausente referida comprovação. Ademais, não há se falar em prévia necessidade de intimação para complementação, já que não se trata de insuficiência de recolhimento, mas sim de inexistência de comprovação do pagamento. Dessa forma, mostra-se claramente deserta a apelação. Apelação não conhecida.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
