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TJ-BA

Confirmação de testamento. Ausência de comprovação do recolhimento das custas. Deserção. Recurso não conhecido

Rel. Rosita Falcão de Almeida MaiaPublicada em 04 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Confirmação de testamento. Ausência de comprovação do recolhimento das custas. Deserção. Recurso não conhecido. A admissibilidade de recurso depende do pagamento de encargos financeiros. Na espécie, embora o apelante haja noticiado que, anexadas às razões recursais, encontrava-se o comprovante de recolhimento das custas referentes ao preparo, não é o que se extrai do cotejo dos autos, posto que ausente referida comprovação. Ademais, não há se falar em prévia necessidade de intimação para complementação, já que não se trata de insuficiência de recolhimento, mas sim de inexistência de comprovação do pagamento. Dessa forma, mostra-se claramente deserta a apelação. Apelação não conhecida.

Ementa e inteiro teor para associados

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Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.