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TJ-AL

Testamento. Meio ilegítimo para cobrança do ITCD. Inventário

Rel. Alcides Gusmão da SilvaPublicada em 04 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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Apelação cível. Direito processual civil e tributário. Testamento. Meio ilegítimo para cobrança do itcd. Inventário. Recurso conhecido e improvido. Unanimidade. 1. O imposto de transmissão causa mortis é devido com a transferência de bens, por sucessão legítima ou testamentária; 2. No entanto, o meio adequado para os cálculos e quitação do referido imposto é a ação de inventário, como bem destacou o juízo a quo, no qual, inclusive, serão avaliados os bens do espólio. E não na ação em que se busca cumprir testamento. Inteligência dos artigos 1.012, 1.026 e 1.027 do cpc e das súmulas 113 e 114 do stf; 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

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