Alimentos provisórios. Liminar. Avoengas
Exclusivo para associados.
Agravo de instrumento. Alimentos provisórios. Liminar. Avoengas. Fixação da obrigação pelos avós somente se justifica se restar comprovado que os genitores não possuem condições financeiras de suprir as necessidades do alimentando, dada a natureza subsidiária e complementar de tal obrigação. Nesta fase de cognição sumária, há de se verificar apenas os requisitos legais para a concessão da liminar. A revogação implica na necessidade de análise de maiores elementos de prova. Decisão mantida. Recurso não provido.
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
