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TJ-SC

Ação de exoneração de alimentos cumulada com tutela antecipada. Alimentos arbitrados anteriormente em ação de investigação de paternidade

Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 03 de janeiro de 2017

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Direito de família. Ação de exoneração de alimentos cumulada com tutela antecipada. Intentada pelo genitor em face de sua filha em data de 19.07.2013. Alimentos arbitrados anteriormente em ação de investigação de paternidade no importe de 40% de um salário mínimo datada de 27.06.2008. Julgamento antecipado da lide com sentença de procedência. Alimentanda que admite na peça contestatória que trabalha e convive em união estável. Prova documental que elucida esta convivência e a idade da alimentanda contando com 21 anos. Alimentante, de outro lado, aposentado por invalidez junto ao inss, convivendo com problemas de saúde. Tema que envolve a dignidade da pessoa humana, quer com relação ao alimentante, quer com a alimentanda. Inexistência de justificativa razoável para a continuidade da prestação alimentícia. Decisão recorrida proferida em data de 27.08.2015, que embora tivesse acolhido o pleito exoneratório, na verdade somente alongou o sofrimento do alimentante e a injustiça da prestação alimentar, diante de elementares razões fáticas e jurídicas a desaconselhar este calvário. Inteligência do art. 1.708 do código civil/2002. Sentença mantida. Recurso desprovido. "O fato de o alimentando ter atingido a maioridade civil não implica, por si só, a exoneração da verba alimentar. Contudo, se essa circunstância não vier aliada a uma necessidade excepcional, como v.g., estar o beneficiário cursando ensino superior ou profissionalizante, cabe ao magistrado, sobretudo quando existem outros elementos suficientes para tanto (como a constituição de união estável pelo alimentando) exonerar a obrigação anteriormente assumida" (Apelação Civil nº 2013.059495-4 de Urussanga, de relatoria deste desembargador, julgado em 26/11/2013).

Ementa e inteiro teor para associados

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