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TJ-SC

Execução de alimentos provisórios fixados liminarmente em ação de investigação de paternidade. Parte adversa não citada. Sentença terminativa. Reconhecimento da ausência de exigibilidade do crédito

Rel. Denise VolpatoPublicada em 03 de janeiro de 2017

Exclusivo para associados.

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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS LIMINARMENTE EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. PARTE ADVERSA NÃO CITADA. SENTENÇA TERMINATIVA. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. RECURSO DA EXEQUENTE/ALIMENTANDA. ALEGADA EXIGIBILIDADE DA VERBA ALIMENTAR DESDE SUA FIXAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DECISÃO COM CLAROS EFEITOS CONSTITUTIVOS. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIO VÍNCULO JURÍDICO ENTRE AS PARTES. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DO ALIMENTANTE NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. RESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS DISPOSITIVOS DA LEI N. 5.478/1968 (ARTIGO 4º E 13, § 2º). MORA INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Descabida a execução de alimentos provisórios em ação de investigação de paternidade antes da citação do suposto pai no feito cognitivo, porquanto a decisão detém efeitos preponderantemente constitutivos e inaugura o vínculo obrigacional alimentar (provisoriamente amparado em indícios de paternidade). Assim, mostra-se imprescindível a prévia citação do devedor para que o interlocutório surta efeitos, seja o devedor constituído em mora, e torne-se exigível a obrigação.

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.